TJRJ - 0875242-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:15
Juntada de extrato de grerj
-
05/09/2025 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0875242-84.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANANDA PARRACHO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A parte autora, consumidora final dos serviços prestados pela demandada, não detém os mecanismos técnicos e científicos necessários para comprovar os fatos alegados, notadamente a regularidade ou não da cobrança de consumo referente a novembro de 2023, caracterizando-se como hipossuficiente na relação de consumo em comento.
Forçoso reconhecer também a verossimilhança das alegações autorais, diante da comparação da fatura impugnada com as cobranças anteriores e ulteriores que demonstram uma média de consumo muito abaixa do que fora medido na conta de novembro de 2023.
Isso posto, inverto o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de que esta comprove a regularidade da cobrança da fatura de novembro/2023.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intime-se novamente a demandada para especificar, justificadamente, as partes em provas que pretende produzir.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
06/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:01
Outras Decisões
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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