TJRJ - 0845806-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845806-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA FIGUEREDO RÉU: CARREFOUR BANCO Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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