TJRJ - 0812835-78.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:18
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
27/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812835-78.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem realizar, especificando-as. 2 - Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações e documentos necessários à comprovação do direito invocado, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
06/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:00
Outras Decisões
-
05/08/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812835-78.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 3.
Preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MELO - CPF: *00.***.*11-66 (AUTOR).
-
13/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806403-10.2025.8.19.0021
Telma Suely dos Santos Braga Deister
Tim Celular S.A.
Advogado: Thalita Rodrigues Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 17:58
Processo nº 0926379-08.2024.8.19.0001
Lygia Camoes Sigaud
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Renato de Medeiros Barbosa Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0814762-34.2024.8.19.0004
Angela Maria de Santana Brum
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jose Otavio Pereira Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2024 12:02
Processo nº 0815655-07.2024.8.19.0204
Flavio Pinto de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciano da Silva Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 16:13
Processo nº 0807234-18.2025.8.19.0002
Fernando Cesar Durante Amaral
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Priscila Guedes dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 11:39