TJRJ - 0804823-64.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0804823-64.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA L Defiro a realização de prova pericial de Tecnologia da Informaçãoe nomeio perito do juízo o Dr.
ALESSANDRO MONTEIRO DA COSTA ([email protected]), cujos dados são de conhecimento do cartório, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dar início aos trabalhos.
Considerando que a presente causa é bastante corriqueira perante o Poder Judiciário deste Estado, tenho que os honorários periciais deverão ser arbitrados no valor que tem sido utilizado em casos análogos, observando-se a natureza e complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo expert, isto é, em quatro salários mínimos, o qual prevalecerá se não houver impugnação justa, motivada e comprovada das partes e do perito, a demonstrar a inadequação do valor ora mencionado.
Assim, atende-se concomitantemente à razoável duração do processo estabelecida em sede constitucional, uma vez que permite o prosseguimento do feito, mas também à necessidade de contraditório das partes sobre os honorários e a possibilidade de o expert apontar a quantia que entende ideal para remuneração dos seus serviços.
O pagamento dos honorários periciais caberá à parte autora, que requereu a produção da prova, devendo-se atentar para o caso de ter sido deferida JG a seu favor, hipótese em que os honorários serão pagos ao final pelo vencido.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º, e 474 do NCPC.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça para pagamento da ajuda de custo ao I.Perito.
Após, intimem-se as partes.
Havendo impugnações, retornem às partes e, após, venham conclusos.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
13/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:16
Outras Decisões
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05/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 21:45
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GOMES em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 13:26
Audiência Mediação realizada para 08/11/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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04/11/2024 13:15
Audiência Mediação designada para 08/11/2024 11:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JAIR LESSA MARTINS em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2024 06:13
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de JAIR LESSA MARTINS em 23/11/2023 23:59.
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25/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 22:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JAIR LESSA MARTINS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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