TJRJ - 0913421-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0913421-24.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH DE SOUZA LIMA REPRESENTANTE: MARCO ANTONIO DE SOUZA LIMA RÉU: SABEMI SEGURADORA SA Rejeito a prejudicial de prescrição, haja vista que, não guarda razão a aplicação do prazo trienal disposto no art. 206, § 3º, IV, do CC, pois trata-se de relação de consumo, cujo prazo prescricional é o quinquenal, disciplinado no art. 27 do CDC, e que, logo, ainda não se esgotou.
Superadas as preliminares, e não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide versa sobre a regularidade na continuidade do contrato de seguro pactuado entre as partes.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do art. 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
06/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:25
Outras Decisões
-
11/12/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIZABETH DE SOUZA LIMA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIZABETH DE SOUZA LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FERDINANDO RIBEIRO NOBRE em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA LIMA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH DE SOUZA LIMA - CPF: *64.***.*63-53 (AUTOR).
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20/02/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:03
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:42
Distribuído por sorteio
-
24/08/2023 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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