TJRJ - 0812634-41.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812634-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ABREU JAEGGER RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Certifique-se a serventia quanto ao trânsito em julgado do agravo interposto.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular - 
                                            
15/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812634-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ ABREU JAEGGER RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA L Recebo os embargos de declaração de id. 173682065, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na decisão guerreada.
Além disso, decidiu o STF que: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção juridico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório".(RTJ 154/223).
Por oportuno, ressalto que a certidão cartorária de id. 194218443 confirma a intempestividade da contestação.
Desta forma, o inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
P.I.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto - 
                                            
13/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
10/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/06/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/04/2025 23:59.
 - 
                                            
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
 - 
                                            
24/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 16:45
Outras Decisões
 - 
                                            
21/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/02/2025 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
13/02/2025 13:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/02/2025 17:03
Decretada a revelia
 - 
                                            
05/02/2025 21:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
08/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
 - 
                                            
06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/10/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
 - 
                                            
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
 - 
                                            
27/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE LUIZ ABREU JAEGGER - CPF: *20.***.*83-19 (AUTOR).
 - 
                                            
02/08/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
 - 
                                            
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
 - 
                                            
17/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/05/2024 12:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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