TJRJ - 0804117-40.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804117-40.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA SILVEIRA CRUZ COSTA RÉU: BANCO XP S.A Trata-se de impugnação apresentada pela parte ré ao montante pleiteado à título de honorários pela i.
Perita no id. 165255200, visando identificar o IP utilizado no momento da compra, em discussão nos autos.
Sustenta o réu que o valor de quatro salários mínimos está excessivo, levando em consideração o valor da compra efetuada e o valor pretendido a título de indenização por danos morais.
Cabe à Perita identificar o IP do qual a compra foi efetuada (se da parte autora).
Verifica-se, portanto, que não são muitas diligências a serem efetuadas pela Perita, razão pela qual, acolho a impugnação e fixo os honorários em 3 (três) salários mínimos, valor compatível com a complexidade do trabalho e o tempo a ser dispendido. À Perita, para dizer se aceita o encargo nestas condições.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
16/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:27
Outras Decisões
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14/04/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 06:30
Outras Decisões
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28/05/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 15/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA SILVEIRA CRUZ COSTA - CPF: *06.***.*70-37 (AUTOR).
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27/02/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 06:09
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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