TJRJ - 0812834-48.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812834-48.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ VIEIRA GUIMARAES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Inverto o ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstante se tratar de relação de consumo, a possibilidade de inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir qualquer prova que possa demonstrar a verossimilhança na existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.Juntados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
13/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:36
Outras Decisões
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29/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:19
Desentranhado o documento
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29/05/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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07/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA CONCEICAO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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