TJRJ - 0824751-40.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AZEVEDO ANTONIO em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0824751-40.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DE AZEVEDO ANTONIO RÉU: BANCO C6 S.A. 1 – Em que pese se tratar de relação de consumo, entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, em especial a verossimilhança do alegado, tendo em vista os documentos que instruem à peça de defesa, razão pela qual INDEFIRO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante.
Ou 2- intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
Rio de janeiro, 15 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
16/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AZEVEDO ANTONIO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:19
Declarada incompetência
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04/11/2024 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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