TJRJ - 0803609-55.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUZA ROCHA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:40
Juntada de outros anexos
-
29/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0803609-55.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DE SOUZA ROCHA RÉU: VIA VAREJO S/A Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID. 214248548, bem como a ausência de impugnação à execução, conforme certificado às ID. , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de fls. 214248548, em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de fls. 219124867, em favor da parteRÉe/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUZA ROCHA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:32
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUZA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0803609-55.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DE SOUZA ROCHA RÉU: VIA VAREJO S/A HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
29/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
-
15/04/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
15/04/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUZA ROCHA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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06/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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