TJRJ - 0802767-15.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
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25/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0802767-15.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANA FERREIRA VIRGINIO DOS SANTOS REQUERIDO: PATRESE PORTO DA SILVA Cuida-se de ação de extinção de condomínio proposta por THATIANA FERREIRA VIRGINIO DOS SANTOS em face de PATRESE PORTO DA SILVA.
Sentença de id. 198114637 julgando extinto o processo por litispendência.
Manifestação de id. 208589474. É o relatório.
Ao id. 208589474, a parte autora informou a realização do acordo perante o Processo nº 0004866-93.2022.8.19.0028 e, no presente feito, pugnou pela isenção do pagamento das custas ao final.
Tendo em vista a mediação realizada, em nome dos Princípios da Razoabilidade e Solução Consensual do Litígio, DEFIRO o requerido, de modo a isentar a autora das custas e despesas processuais referentes a estes autos.
Publique-se.
MACAÉ, 6 de agosto de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
06/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:37
Outras Decisões
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06/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0802767-15.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANA FERREIRA VIRGINIO DOS SANTOS REQUERIDO: PATRESE PORTO DA SILVA Cuida-se de ação de extinção de condomínio proposta por THATIANA FERREIRA VIRGINIO DOS SANTOS em face de PATRESE PORTO DA SILVA..
A inicial de id. 178149557 veio instruída dos documentos necessários.
Certidão cartorária de id. 185319629 atestando o integral recolhimento das custas judiciais.
Ao id. 196589192 foi certificado que existe outro processo com as mesmas partes e causa de pedir sob o nº 0004866-93.2022.8.19.0028. É o relatório.
Compulsando os sistemas judiciais, conforme certificado ao id. 196589192, foi verificada a existência do Processo de Extinção de Condomínio nº 0004866-93.2022.8.19.0028, distribuída anteriormente a este feito.
Cumpre mencionar, ainda, que a referida ação se encontra em estágio processual mais desenvolvido.
Por conseguinte, conclui-se pela existência de litispendência, visto que entre as mesmas partes já existia pretensão idêntica, com o mesmo pedido, partes e causa de pedir, pendente de julgamento.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MACAÉ, 4 de junho de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
15/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 18:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/06/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de THATIANA FERREIRA VIRGINIO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:07
Declarada incompetência
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11/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FABRICIO DE ALMEIDA ELIAS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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