TJRJ - 0872387-98.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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15/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0872387-98.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ADELMO FELIZARDO, ADRIANA ROCHA FELIZARDO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada pelos dois autores, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento idôneo) dos três últimos meses e DIRPFs dos três últimos anos ou, se for o(via intecaso, informações obtidas junto à Receita Federal rnet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto.
Ressalto que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
08/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de SANDRO PAULO TONIAL em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0872387-98.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ADELMO FELIZARDO, ADRIANA ROCHA FELIZARDO Advogado(s) do reclamante: SANDRO PAULO TONIAL REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( ) pertence(X ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Não há comprovante de residência juntado aos autos pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar seu comprovante de residênciano prazo de 15 (quinze) dias, para que seja sanada a irregularidade, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 -
09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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