TJRJ - 0828816-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828816-72.2024.8.19.0208 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA APARECIDA HELMOLD HAAS INVENTARIADO: ANTONIETA COSTA HELMOLD MARIA APARECIDA HELMOLD HAAS (id 153381114 e 153381112) requer o registro, cumprimento e arquivamento do testamento (id 153381116) feito por ANTONIETA COSTA HELMOLD (id 153381115), conforme petição inicial de id 153381111, instruída com os documentos de id 153381112/153381117e é completada no id 160920039/160920041.
O Ministério Público, no id 190921163, oficia pela intimação de JORGE WILSON MASTRIZIANI NEVES, pessoa indicada pela falecida como testamenteiro e inventariante, ou venha aos autos declaração do nomeado aceitando ou renunciando ao encargo.
A requerente junta a certidão de óbito de Jorge no id 193676846.
O Ministério Público não se opõe ao registro, arquivamento e cumprimento do testamento (id 200997932). É o relatório.
Decido.
Considerando que os requisitos legais estão preenchidos, não havendo vício em suas formalidades extrínsecas, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o qual contou com o pronunciamento favorável do Ministério Público,no id 200997932, não há como negar o registro do testamento.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do CPC , para determinar o registro, arquivamento e o cumprimento do testamento deixado por ANTONIETA COSTA HELMOLD.
Intime-se a testamenteira nomeada, MARIA APARECIDA HELMOLD HAAS, para assinar, em 5 (cinco) dias, o termo de testamentaria.
Autorizo a realização de inventário extrajudicial, nos termos da RESOLUÇÃO CNJ 571/2024.
Despesas processuais pela requerente.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
02/07/2025 14:34
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828816-72.2024.8.19.0208 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA APARECIDA HELMOLD HAAS INVENTARIADO: ANTONIETA COSTA HELMOLD Aguarde-se a manifestação do Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
16/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802085-07.2024.8.19.0057
Marinez Simionato Ramos
Tim S A
Advogado: Hermany Pires de Castro Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:56
Processo nº 0811992-78.2025.8.19.0054
Teresinha Machado Presa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Esthefani Costa Arcelino Jose Galdino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 17:14
Processo nº 0811364-15.2025.8.19.0014
Ana Claudia dos Santos Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Venceslau Gomes de Almeida Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 11:36
Processo nº 0801763-56.2025.8.19.0055
Ruan Alexsander de Souza Silva
Sumicity Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Pedro Carvalho de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 15:06
Processo nº 0813450-84.2024.8.19.0210
Debora Silva de Azevedo
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Anderson Sanches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 15:27