TJRJ - 0868981-74.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:01
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
24/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
17/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:10
Outras Decisões
-
02/09/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:14
Outras Decisões
-
01/09/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) ID 216533291 - Indefiro.
Os valores auferidos por meio de pagamentos feitos com cartão de crédito são repassados aos destinatários pelas operadoras de cartão de crédito em contas de titularidade daqueles, podendo tais quantias ser alvo de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD.
A penhoraon linejá faz a varredura em todas as contas bancárias da empresa, não sendo esta frutífera, também assim será a penhora nas plataformas de pagamentoon line, que não detêm os valores.
A medida pretendida pela parte exequente tem se mostrado, em inúmeros casos semelhantes ao dos autos, demasiadamente demorada e inútil.
Ademais, a penhora sobre recebíveis de cartões de crédito exige procedimento que se equipara, de certa forma, à penhora sobre faturamento, que exige procedimento (artigo 866 do CPC) incompatível com o rito da Lei 9.099/95. 2) Sentença Tendo em vista a inexistência de bens a serem executados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, (sec)4º da Lei 9.099/95, que se aplica às execuções por título judicial, conforme entendimento adotado no Enunciado 13.1.3 da Consolidação dos EJC de 2001 (DORJ 01.08/2001).
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE.
Publique-se, intime-se e cumpra-se, na forma da lei.
Nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, cancelo eventual penhora.
Havendo necessidade de baixa da constrição em sistema, voltem conclusos para este fim.
Em se tratando de RGI, expeça-se ofício.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
21/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:48
Outras Decisões
-
30/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0868981-74.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SILVA RIVELLO EXECUTADO: OUTSIDER TURISMO LTDA, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO RÉU: FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA 1) Em vista do teor da certidão cartorária retro, reconsidero a decisão de id 200355904 2) Renove-se a diligência no novo endereço informado pela parte exequente.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
01/07/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:10
Outras Decisões
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:17
Outras Decisões
-
25/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
1) Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Duas tentativas infrutíferas deintimação do sócio FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA (IDs 180684147 e 198812578).
Tendo em vista que é ônus do credor informar o endereço correto do sócio, de modo que a ação possa ter prosseguimento e desenvolvimento regular, e que a morosidade na tramitação gera tumulto processual e infringe os princípios da celeridade e simplicidade que regem os feitos sob o rito da Lei 9.099/95, rejeito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Exclua-se o sócio FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA do polo passivo. 2) Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada em julho de 2024 sem que tenha havido a satisfação do crédito.
A morosidade na tramitação por ausência de bem para a satisfação do crédito, gera tumulto processual e infringe os princípios da celeridade e simplicidade que regem os feitos sob o rito da Lei 9.099/95. 2.1) Considerando que é ônus do interessado indicar bens passíveis de constrição e todas as tentativas requeridas e deferidas pelo juízo, à parte exequente para que indique bem para a satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução por inexistência de bens.
Frise-se que reiteração de pedido de constrição já realizada ou indeferida resultará na extinção. 3) Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:17
Outras Decisões
-
11/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:48
Outras Decisões
-
15/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:46
Outras Decisões
-
27/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:02
Outras Decisões
-
15/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:14
Outras Decisões
-
13/12/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:59
Outras Decisões
-
12/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 14:13
Outras Decisões
-
30/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:17
Outras Decisões
-
08/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 09:18
Outras Decisões
-
30/07/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE SILVA RIVELLO em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:50
Outras Decisões
-
06/07/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/03/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:59
Outras Decisões
-
01/03/2024 07:44
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/02/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
02/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
02/12/2023 16:54
Outras Decisões
-
02/12/2023 02:40
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
02/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de SERGIO CHERMONT DE BRITTO em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:30
Outras Decisões
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:41
Outras Decisões
-
29/08/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:50
Outras Decisões
-
14/08/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 16:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/05/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:45
Outras Decisões
-
10/04/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/02/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:47
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2023 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/02/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/12/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/12/2022 17:49
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/12/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822463-22.2024.8.19.0206
Jupiara Cristiane de Moura da Conceicao
Supersim Analise de Dados e Corresponden...
Advogado: Luis Fernando de Lima Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 18:07
Processo nº 0801740-27.2022.8.19.0052
Andreia Cristina de Mendonca Lima
Erica Saraiva Quintanilha Estrela
Advogado: Erica Saraiva Quintanilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2022 10:29
Processo nº 0800172-58.2025.8.19.0023
Maria Rita da Conceicao
Banco Agibank S.A
Advogado: Carlos Alberto Gomes Vieira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 13:33
Processo nº 0010275-03.2024.8.19.0021
Ediellen Naus Queiroz Machado
Ricardo Quites Machado
Advogado: Jorge Luiz do Nascimento Naus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2024 00:00
Processo nº 0806844-49.2024.8.19.0207
Fernanda da Cunha Paulo
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Antonio Lourenco Rosa Rangel Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 16:00