TJRJ - 0808610-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:38
Juntada de notificação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808610-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA PEREIRA RODRIGUES RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Gratuidade de justiça proveniente de lei.
Anote-se.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO proposta por BRUNA PEREIRA RODRIGUES em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, com pedido de tutela de urgência, onde a autora alega, em síntese, que realizando o seu trabalho no dia 3/6/2024, ao tentar subir no estoque para realizar a conferência dos produtos, pisou em uma estrutura de madeira (tábua), que se quebrou, ocasionando na fratura de um dos seus membros superiores.
Diante disso foi concedida a autora o benefício por incapacidade temporária pela previdência, que posteriormente foi cessado.
Desse modo requer a autora em sede de tutela de urgência que seja concedido o benefício por incapacidade temporária até o julgamento final da presente ação.
Ante o exposto, Indefiro o pedido de tutela de urgência, posto que a petição inicial carece dos pressupostos previstos no artigo 300 do CPC para a sua concessão, não sendo possível deferir o requerimento de reativação imediata do benefício, em virtude da imprescindibilidade de dilação probatória e do contraditório.
Ademais, estar-se-ia diante de provimento irreversível, uma vez que o benefício possui natureza alimentar e seria irrepetível.
Designo perícia por médico ortopedista.
Nomeio o perito Dr.Alberto Estevez Garcia,CRM-RJ 52.19973-4, e-mail [email protected].
Intime- se para dizer se aceita o encargo.
Intime- se o INSS para apresentação de quesitos e adiantamento dos honorários do perito, nos termos da Resolução 03/2011, do Conselho da Magistratura.
Depositados os honorários, intime o Perito para designação de data e hora para o exame pericial.
Após, intimem- se as partes.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *70.***.*46-22 (AUTOR).
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29/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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