TJRJ - 0810793-66.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/09/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810793-66.2024.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA LTDA EXECUTADO: FLAVIA COSTA DE MENDONCA Defiro o prazo de 10 dias, para cumprimento nos termos despacho de index 201802217.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810793-66.2024.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA LTDA EXECUTADO: FLAVIA COSTA DE MENDONCA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA DE MENDONCA em 20/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LOISE PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:05
Outras Decisões
-
02/04/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815910-68.2024.8.19.0008
Evandro Ferreira da Silva
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 17:53
Processo nº 0813173-40.2025.8.19.0208
Afonso Rodrigo Ramos Paiva
Rodolfo Popo Amado
Advogado: Walter Gomes de Lemos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 15:24
Processo nº 0818968-06.2025.8.19.0021
Marcelo Batista Rangel
Marcos Batista Rangel
Advogado: Rita Costa Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 09:29
Processo nº 0810030-56.2025.8.19.0042
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Douglas Reis Alves dos Anjos
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 15:37
Processo nº 0800057-23.2025.8.19.0060
Juliana Rodrigues Guedes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gunther de Andrade Correa Sichel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 16:09