TJRJ - 0808191-79.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LARISSA GONCALVES BALBINO DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE BALBINO DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0808191-79.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA GONCALVES BALBINO DA COSTA, ALEXANDRE BALBINO DA COSTA RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Diante do comprovante de pagamento tempestivo juntado pelo ré em ID 207549561, intime-se a autora para dizer se dá quitação, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LARISSA GONCALVES BALBINO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE BALBINO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0808191-79.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA GONCALVES BALBINO DA COSTA, ALEXANDRE BALBINO DA COSTA RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 16:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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27/05/2025 16:40
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/05/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:22
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
15/04/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 10:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/04/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LARISSA GONCALVES BALBINO DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:32
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2025 10:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:01
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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03/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
13/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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