TJRJ - 0026354-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2025 17:26
Conclusão
 - 
                                            
05/09/2025 13:31
Juntada de petição
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Intimação
Venha a proposta de acordo no prazo de 20 dias. - 
                                            
06/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2025 14:29
Conclusão
 - 
                                            
27/07/2025 19:12
Juntada de petição
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
Cite-se o réu Geraldo Guedes, conforme requerido em id. 463.
Considerando que em id. 201 foi concedida a liminar para determinar o arresto do crédito que SCAP possui com o Município de Boituva/SP (processo nº 0000061-14.1997.8.26.0082, em trâmite na 1ª Vara Cível de Boituva/SP), bem como a inércia da requerida em prosseguir com a execução que tramita naquele juízo, defiro o requerimento de sub-rogação do direito da SCAP com relação aquele processo, a fim de que a requerente possa postular a expedição do precatório, como terceira interessada, nos limites do seu crédito, na forma do artigo 778, §1º, IV do CPC.
Registre-se que, conforme constou na decisão de id. 201, o valor ficará à disposição do juízo até decisão do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, não havendo, portanto, risco de dano reverso.
Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível de Boituva/SP, informando sobre a presente decisão.
Id. 415: Venha proposta de acordo, no prazo de 10 dias. - 
                                            
23/06/2025 20:19
Juntada de petição
 - 
                                            
10/06/2025 00:00
Intimação
Cite-se o réu Geraldo Guedes, conforme requerido em id. 463./r/r/n/nConsiderando que em id. 201 foi concedida a liminar para determinar o arresto do crédito que SCAP possui com o Município de Boituva/SP (processo nº 0000061-14.1997.8.26.0082, em trâmite na 1ª Vara Cível de Boituva/SP), bem como a inércia da requerida em prosseguir com a execução que tramita naquele juízo, defiro o requerimento de sub-rogação do direito da SCAP com relação aquele processo, a fim de que a requerente possa postular a expedição do precatório, como terceira interessada, nos limites do seu crédito, na forma do artigo 778, §1º, IV do CPC. /r/r/n/nRegistre-se que, conforme constou na decisão de id. 201, o valor ficará à disposição do juízo até decisão do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, não havendo, portanto, risco de dano reverso. /r/r/n/nOficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível de Boituva/SP, informando sobre a presente decisão./r/r/n/nId. 415: Venha proposta de acordo, no prazo de 10 dias. - 
                                            
06/06/2025 11:00
Expedição de documento
 - 
                                            
24/02/2025 13:00
Conclusão
 - 
                                            
24/02/2025 13:00
Outras Decisões
 - 
                                            
23/02/2025 20:49
Juntada de petição
 - 
                                            
28/01/2025 17:28
Juntada de petição
 - 
                                            
19/12/2024 17:49
Juntada de documento
 - 
                                            
05/11/2024 13:28
Juntada de petição
 - 
                                            
13/08/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2024 12:19
Conclusão
 - 
                                            
05/08/2024 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
05/08/2024 11:50
Juntada de petição
 - 
                                            
31/07/2024 07:51
Conclusão
 - 
                                            
31/07/2024 07:51
Publicado Despacho em 05/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2024 21:10
Juntada de petição
 - 
                                            
03/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2024 08:17
Conclusão
 - 
                                            
02/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2024 21:43
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2024 21:55
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2024 21:48
Juntada de petição
 - 
                                            
26/04/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2024 08:09
Conclusão
 - 
                                            
25/04/2024 22:34
Juntada de petição
 - 
                                            
20/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/01/2024 08:45
Conclusão
 - 
                                            
30/01/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2024 21:04
Juntada de petição
 - 
                                            
11/01/2024 12:40
Juntada de documento
 - 
                                            
18/12/2023 13:17
Juntada de documento
 - 
                                            
06/12/2023 16:33
Juntada de documento
 - 
                                            
06/12/2023 16:15
Juntada de documento
 - 
                                            
04/12/2023 14:12
Juntada de documento
 - 
                                            
26/10/2023 16:37
Expedição de documento
 - 
                                            
26/10/2023 15:29
Expedição de documento
 - 
                                            
16/10/2023 17:30
Expedição de documento
 - 
                                            
08/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2023 13:51
Conclusão
 - 
                                            
08/08/2023 13:45
Juntada de petição
 - 
                                            
03/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2023 10:12
Conclusão
 - 
                                            
03/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2023 13:58
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
29/05/2023 23:08
Juntada de petição
 - 
                                            
10/05/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2023 11:27
Juntada de documento
 - 
                                            
03/04/2023 14:48
Expedição de documento
 - 
                                            
30/03/2023 08:08
Assistência Judiciária Gratuita
 - 
                                            
30/03/2023 08:08
Conclusão
 - 
                                            
29/03/2023 14:53
Juntada de petição
 - 
                                            
23/03/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2023 13:06
Expedição de documento
 - 
                                            
22/03/2023 13:05
Juntada de documento
 - 
                                            
17/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2023 09:06
Conclusão
 - 
                                            
16/03/2023 19:37
Juntada de petição
 - 
                                            
10/03/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 14:17
Apensamento
 - 
                                            
10/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 14:14
Juntada de documento
 - 
                                            
10/03/2023 14:01
Expedição de documento
 - 
                                            
10/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/03/2023 14:57
Conclusão
 - 
                                            
08/03/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
07/03/2023 17:13
Juntada de petição
 - 
                                            
03/03/2023 06:55
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/03/2023 06:55
Conclusão
 - 
                                            
03/03/2023 06:55
Publicado Decisão em 05/05/2023
 - 
                                            
02/03/2023 23:59
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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