TJRJ - 0811104-60.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 18:49
Baixa Definitiva
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13/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 18:49
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
13/09/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:53
Juntada de petição
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, na forma do art. 523, do CPC. -
26/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0811104-60.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE OMAR CARVALHO ALMEIDA MACEDO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 06:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 06:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de JORGE OMAR CARVALHO ALMEIDA MACEDO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811104-60.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE OMAR CARVALHO ALMEIDA MACEDO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
09/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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02/04/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/04/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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