TJRJ - 0806577-25.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de GLESIANE PEREIRA DE FREITAS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 09:28
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/07/2025 13:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/07/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de GLESIANE PEREIRA DE FREITAS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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28/06/2025 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806577-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/06/2025 18:23:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: GLESIANE PEREIRA DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:14
Expedição de Informações.
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23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GLESIANE PEREIRA DE FREITAS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0806577-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/06/2025 18:23:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: GLESIANE PEREIRA DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar a fatura de CONSUMO de Maio/2025, bem como seu respectivo comprovante de quitação,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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