TJRJ - 0800026-54.2025.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:58
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JORGE ALVES AZEREDO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0800026-54.2025.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ALVES AZEREDO RÉU: KAIRÓS VEÍCULOS Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou improcedente.
A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIRAÍ, 11 de junho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
16/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/06/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 20:41
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA SILVA GOES TELLES
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02/06/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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02/06/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de KAIRÓS VEÍCULOS em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JORGE ALVES AZEREDO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JORGE ALVES AZEREDO em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 17:06
Juntada de Petição de outros anexos
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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