TJRJ - 0805520-15.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:54 Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA BASTOS HARRYS em 11/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 11:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2025 23:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2025 02:18 Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR DE OLIVEIRA GONCALVES em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:18 Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:49 Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:36 Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Fica a parte autora intimada a comparecer à Central de Mandados desta Comarca, no prazo de cinco dias, a fim de viabilizar a diligência, ciente de que, na forma do Aviso 579/2018, está vedado o agendamento via contato telefônico.
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                                            09/07/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 13:55 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2025 00:07 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805520-15.2025.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1- Compulsando os autos, verifico a existência de pacto com cláusula de alienação fiduciária em garantia celebrado entre as partes, estando ainda suficientemente comprovado o inadimplemento/mora do devedor fiduciário, sendo conveniente lembrar que nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto Lei 911/69: (...) § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
 
 Assim, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do bem descrito na peça inicial, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69. 2- No mandado de citação e de intimação deverá constar o prazo de QUINZE dias para oferecimento da resposta, nos termos do artigo 3º, § 3º do Decreto Lei nº 911/69 a contar da execução da liminar. 3 - Deverá constar ainda que caso o devedor fiduciante, ora demandado, pretenda a restituição do bem apreendido (evitando a consolidação de sua propriedade e posse plena no patrimônio do credor, com sua possível alienação a terceiros - cf. §1º do artigo 3º do Decreto Lei 911/69), deverá proceder ao depósito, no prazo de CINCO dias, do valor correspondente à integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (artigo 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69). 4-Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V do CPC. 5- Fica a parte autora advertida de que deverá acompanhar a diligência com o Sr.
 
 OJA, contactando-o para agendamento, sob pena de avaliação pelo Juízo quanto à revogação da presente, por falta de interesse/abandono. 6- Quanto ao pedido de tramitação feito em segredo de justiça, fica ele indeferido, eis que o segredo de justiça é exceção à regra de publicidade dos atos jurisdicionais e se impõe apenas quando necessário para preservar a intimidade das partes ou o interesse social.
 
 Art. 5º, LX, da CRFB, c/c art. 189 do CPC, o que não ocorre na hipótese, na qual o interesse é meramente patrimonial.
 
 Retire-se do sistema a anotação de segredo, certificando-se.
 
 NOVA FRIBURGO, 1 de julho de 2025.
 
 SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 18:26 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/06/2025 01:26 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Intimação da parte para complementar as custas conforme certidão de id 201774741
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                                            18/06/2025 13:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 13:07 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            18/06/2025 10:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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