TJRJ - 0806878-45.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 07:41
Recebidos os autos
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15/09/2025 07:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MAURO CONCEICAO em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806878-45.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO CONCEICAO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 20:46
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/04/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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