TJRJ - 0911384-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de FRANKLIN CAMPOS BARBOSA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0911384-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO DE BARROS BRASILEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA id191694803: diante do teor da retro certidão e da inicial de id139387226, verifica-se que a controvérsia do presente feito repousa na definição sobre a quem compete o ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, matéria afeta ao Tema 1.300 do STJ.
Cita-se inclusive a manifestação jurisprudencial que se segue: | 0026437-05.2025.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | | Des(a).
MARIANNA FUX - Julgamento: 30/04/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) | | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DO PASEP C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NA FORMA DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC E DO ARTIGO 373, §§ 1º e 2º, DO CPC/15.RECURSO DO RÉU. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser reformada a decisão que deferiu a inversão do ônus probatório em desfavor do agravante, bem como afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE (Tema 1.300), submetidos ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, visando "saber a qual das partes compete o ônus de provas que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". 3.
Recurso e processo principal suspensos até ulterior decisão do STJ quanto ao Tema nº 1.300. | | INTEIRO TEOR | Decisão monocrática- Data de Julgamento: 30/04/2025 - Data de Publicação: 06/05/2025 (*) | Dessa forma, considerando a suspensão dos feitos atinentes à matéria, aguarde-se o desfecho do recurso.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
26/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAO DE BARROS BRASILEIRO - CPF: *70.***.*50-06 (AUTOR).
-
06/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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05/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAO DE BARROS BRASILEIRO - CPF: *70.***.*50-06 (AUTOR).
-
10/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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