TJRJ - 0804805-48.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:40
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0804805-48.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 17:10
Juntada de mandado
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804805-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0804805-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 08:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 08:51
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 08:51
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/04/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/04/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 10:22
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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