TJRJ - 0961702-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:23
Juntada de extrato de grerj
-
02/07/2025 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0961702-11.2023.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MAPMA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MAPMA CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, não assiste razão às embargantes.
A uma, porque conforme já ressaltado na sentença, a cláusula 9.2 do contrato celebrado entre a segunda autora e a ré, prevê: “É vedado a cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes desta contratação, salvo estipulação expressa das partes em contrário” – fl.8, ID 110249598.
A duas, porque a improcedência não se deu unicamente em razão do pagamento parcial do débito, mas por causa da utilização dos valores destinados à ré, para quitar eventuais débitos existentes entre as partes, sem a autorização expressa da UNIMED.
A três, porque a situação atual da UNIMED-Rio em nada interfere no julgamento da demanda.
Ao contrário do alegado pelas embargantes, não há omissão e/ou contradição na sentença lançada.
A decisão não possui quaisquer dos vícios mencionados no artigo 1.022, do CPC.
As embargantes pretendem, na realidade, revisar o mérito da sentença, o que deve ser objeto de recurso próprio.
Sendo assim, nada a prover.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
06/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 20:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 12/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 01:13
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:40
Outras Decisões
-
12/08/2024 19:02
Juntada de acórdão
-
25/06/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:30
Outras Decisões
-
26/04/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:56
Juntada de extrato de grerj
-
05/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES SARGENTO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:12
Juntada de extrato de grerj
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES SARGENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de FILIPE PELLIZZON JACON em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:56
Juntada de extrato de grerj
-
15/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:31
Juntada de extrato de grerj
-
14/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:49
Outras Decisões
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:52
Declarada incompetência
-
07/12/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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