TJRJ - 0815579-43.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/06/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815579-43.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DE PAULA VALENTIM RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
Da análise dos documentos trazidos aos autos, verifica-se que a parte autora não se enquadra no perfil de hipossuficiente econômico, razão pela qual INDEFIRO a Gratuidade de Justiça.
Venha o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias (Art. 290 CPC), sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVAN DE PAULA VALENTIM - CPF: *65.***.*77-49 (AUTOR).
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26/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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