TJRJ - 0823232-42.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 10:48
Não recebido o recurso de AMANDA VALERIA SANTOS DA SILVA - CPF: *23.***.*96-28 (AUTOR).
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16/09/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de AMANDA VALERIA SANTOS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:11
Outras Decisões
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18/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:30
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de AMANDA VALERIA SANTOS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:02
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0823232-42.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA VALERIA SANTOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA.
Caso não declare IR, junte-se certidão negativa: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AMANDA VALERIA SANTOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0823232-42.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA VALERIA SANTOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque).
Caso não declare IR, e não possua contracheque, junte-se certidão negativa: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
29/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:20
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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09/04/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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18/02/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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18/02/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de AMANDA VALERIA SANTOS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de AMANDA VALERIA SANTOS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:44
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
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20/12/2024 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 23:45
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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20/12/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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