TJRJ - 0806920-94.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 02:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806920-94.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A parte autora apresentou cumprimento de sentença do valor de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais).
Desta forma, INTIME-SE a parte ré para pagamento da quantia acima indicada no prazo de 15 dias, na forma do art 523 do CPC ou apresente embargos/impugnação no prazo legal (art. 525 do CPC).
BARRA DO PIRAÍ, 12 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
30/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806920-94.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA PEREIRA QUEIROZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/04/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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