TJRJ - 0806514-45.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:07
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de HUGO PATRIZI FEITOSA DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de HUGO PATRIZI FEITOSA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806514-45.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO PATRIZI FEITOSA DO NASCIMENTO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., SERASA S.A.
Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 10:01
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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06/05/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/05/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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