TJRJ - 0870288-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:08
Outras Decisões
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26/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0870288-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SANTANA CONCEICAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A id205036650: às partes sobre os honorários do sr perito.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
07/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0870288-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SANTANA CONCEICAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A id176796072: manifestação da parte ré em provas consoante a decisão de id148417567que determinou a inversão do ônus da prova.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das leituras aferidas pelo hidrômetro do imóvel da parte autora, a regularidade das cobranças impugnadas, a responsabilidade da parte ré e o deverde indenizar pela parte ré, observando cada parte respectivos ônus, consoante ponto ora delimitado e linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia e nomeio o sr Renato Campinas como perito do juízo.
Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias.
Intime-se o sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias.
Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC.
Defiro ainda a produção de prova documental consoante requerido pela parte ré nos termos do artigo 435 do CPC.
Com a eventual juntada, intime-se a parte autora, que poderá se manifestar nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:51
Nomeado perito
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26/05/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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30/11/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2024 13:45
Audiência Mediação realizada para 04/11/2024 14:00 37ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO COELHO RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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21/10/2024 17:47
Audiência Mediação designada para 04/11/2024 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNO COELHO RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNO COELHO RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO COELHO RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 15:00
Juntada de mandado
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10/07/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE SANTANA CONCEICAO - CPF: *99.***.*77-04 (AUTOR).
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07/06/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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