TJRJ - 0809440-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809440-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA RAMOS DE MEDEIROS OLIVEIRA, L.
R.
G.
RÉU: CAROLINA BABY MOVEIS INFANTIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ID 196649964 - Diante da preclusão certificada no ID 215507647, retornem ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 05:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809440-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA RAMOS DE MEDEIROS OLIVEIRA, L.
R.
G.
RÉU: CAROLINA BABY MOVEIS INFANTIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.
Em vista do certificado pela Serventia, DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ, com fundamento no artigo 344 do CPC. 2.
Não obstante, em atenção ao disposto nos artigos 346, parágrafo único (“O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar”) c/c 357 do CPC, INTIMEM-SE AS PARTES para, justificadamente e no prazo de 10 dias, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:40
Outras Decisões
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26/05/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:57
Juntada de citação
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 16:02
Desentranhado o documento
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12/08/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:38
Determinada a citação de #Oculto#
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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