TJRJ - 0804602-02.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 11:54
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0804602-02.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/04/2024 14:33:24 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DANIELE SILVA DOS REIS EXECUTADO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS.A 1- Ante a TOTAL quitação, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id. 176120379),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 179081578, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:43
Outras Decisões
-
09/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DOS REIS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:19
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 17:05
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
-
07/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:04
Expedição de Informações.
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08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DOS REIS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DOS REIS em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:09
Expedição de Informações.
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18/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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