TJRJ - 0811585-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:15
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0811585-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO PAULO CASTILHOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Inicialmente, indefiro o pedido de tutela, nos mesmos termos da decisão de ID (113868658).
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, atente-se à autora, que tal pedido já foi defiro, conforme decisão de índice 147997738.
Dito isso, diga , novamente, em provas, se deseja a realização de prova pericial indicando a sua finalidade no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem imediatamente conclusos para deliberação na forma do art. 357 da Lei de Ritos.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
18/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 12/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 15:06
Outras Decisões
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04/10/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:18
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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