TJRJ - 0971241-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0971241-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO CESAR DIAS COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA A regra do artigo 290 do Código de Processo Civil é cristalina ao determinar o cancelamento da distribuição, quando não preparado o feito.
Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento das custas , em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão da serventia informando da inércia da parte autora no cumprimento da decisão.
A ausência de regular preparo constitui indiscutível óbice ao desenvolvimento regular do processo.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 Código de Processo Civil.
P.R.I.
Cancelada a distribuição, arquive-se, ficando a parte ciente de que o processo será remetido à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MAURO CESAR DIAS COSTA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURO CESAR DIAS COSTA - CPF: *44.***.*15-20 (AUTOR).
-
08/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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20/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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