TJRJ - 0807950-17.2022.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 17:48
Documento
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28/08/2025 17:25
Conclusão
-
28/08/2025 11:01
Provimento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
11/08/2025 13:00
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/07/2025 14:42
Conclusão
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
18/07/2025 17:22
Mero expediente
-
17/07/2025 18:28
Conclusão
-
17/07/2025 18:27
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807950-17.2022.8.19.0207 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0807950-17.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00347674 APTE: ANTONIO EVANILDO CANTUARIA DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES OAB/RJ-148712 APDO: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
JULIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP-155277 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação Cível.
Ação indenizatória fundada em recusa de entrega de peça faltante de equipamento adquirido pelo autor junto à ré.
Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a ré à devolução do valor pago pelo equipamento.
Recurso do autor pugnando pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Demora na solução administrativa, que decorreu da recusa do autor em enviar o produto, impossibilitando a troca e o envio de novo item, bem como de sua insistência para que lhe fosse encaminhada apenas a peça faltante.
Ré que, acionada, prontamente respondeu à solicitação, esclarecendo a impossibilidade de envio isolado da peça por ausência em estoque, oferecendo três alternativas, nenhuma delas aceita pelo autor.
Dano moral não configurado.
Mero aborrecimento da vida de relação incapaz de causar dano moral passível de reparação.
Precedentes TJRJ.
Sentença mantida.RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
03/07/2025 17:13
Documento
-
03/07/2025 16:01
Conclusão
-
03/07/2025 13:30
Não-Provimento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 081.
APELAÇÃO 0807950-17.2022.8.19.0207 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0807950-17.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00347674 APTE: ANTONIO EVANILDO CANTUARIA DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES OAB/RJ-148712 APDO: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
JULIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP-155277 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
16/06/2025 11:23
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 13:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 11:04
Conclusão
-
07/05/2025 11:00
Distribuição
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06/05/2025 15:32
Remessa
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06/05/2025 15:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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