TJRJ - 0809865-20.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de VERONICA CAMPOS PORTO GUIMARAES PINHA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0809865-20.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CHARLES ALVES DA SILVA RÉU: CORREIA KIMUS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA 1.
Ante a ausência de documentação comprobatória da hipossuficiência da parte ré, indefiro a gratuidade de justiça pretendida. 2.
Trata-se de Impugnação à gratuidade de justiça interposta pela parte ré em face da parte autora.
Alega o impugnado, todavia, que faz jus à gratuidade de justiça, conforme lhe foi deferida.
Pela análise de toda a documentação constante nos autos verifico que o impugnado faz jus à condição de hipossuficiência financeira que ensejou a concessão do benefício que lhe foi deferido.
Por outro lado, não restou provada pela impugnante a modificação patrimonial ou fática da parte que possa ensejar a revogação da justiça gratuita deferida.
A gratuidade deve ser concedida a quem, sem ela, não teria condição de acesso à Justiça sem privação de um padrão mínimo de dignidade.
Posto isso: Rejeito a Impugnação ofertada e mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 9 de junho de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CORREIA KIMUS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-28 (RÉU).
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16/12/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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16/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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14/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de WILLIAN DE OLIVEIRA SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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