TJRJ - 0801601-78.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:36 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            19/09/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 11:25 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            25/08/2025 17:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:53 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801601-78.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS ANTONIO FARIA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao autor sobre certidão de ID 214989207, devendo comprovar o recolhimento da diferença devida sob pena de ofício ao DEGAR para cobrança administrativa, conforme decisão de ID 209519847.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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                                            14/08/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 12:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801601-78.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS ANTONIO FARIA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Mantenho a decisão de ID 208057859 por seus próprios fundamentos.
 
 Deixo de receber o recurso autoral em razão da desistência expressa, ID 208683948, contudo, a referida desistência não isenta a parte de pagamento das custas devidas conforme consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
 
 Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: "não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, sob pena de envio de ofício ao DEGAR para cobrança administrativa.
 
 Após, nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
 
 MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto
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                                            18/07/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 09:18 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            17/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801601-78.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS ANTONIO FARIA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
 
 Tendo em vista que os documentos acostados em ID 207866241 e 207866243demonstram capacidade econômica para arcar com as custas devidas, indefiroa gratuidade de justiça pleiteada. 2.
 
 Venha o preparo em 48 h, sob pena de deserção.
 
 Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
 
 Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: "não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto
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                                            11/07/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 16:02 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS ANTONIO FARIA DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*53-20 (AUTOR). 
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                                            11/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 18:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801601-78.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS ANTONIO FARIA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 01 - id 200681863: indefiro o requerido.
 
 A irresignação desafia recurso próprio. 02 - Recurso Inominado, id. 205778263.
 
 Visando a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
 
 Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
 
 Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto
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                                            08/07/2025 17:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 13:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801601-78.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS ANTONIO FARIA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao cartório, para certificar sobre a tempestividade do recurso do id 205778263.
 
 RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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                                            04/07/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 02:05 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 19:27 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 19:26 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/06/2025 17:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 16:51 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            16/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
 
 Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
 
 Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            12/06/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 16:13 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            12/06/2025 16:13 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/06/2025 18:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 18:25 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            11/06/2025 18:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/06/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 11:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA 
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                                            05/06/2025 11:53 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            16/05/2025 09:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 09:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/05/2025 09:40 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 12:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA 
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                                            08/05/2025 12:07 Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            08/05/2025 12:07 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/05/2025 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 14:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 00:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/02/2025 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 18:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/02/2025 18:46 Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            12/02/2025 18:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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