TJRJ - 0820192-68.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA REGINA NOBREGA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA REGINA NOBREGA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCAS GOULART DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:05
Juntada de petição
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820192-68.2023.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SA RÉU: JASONETE DIAS NUNES 1)Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por SA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SAem face de JASONETE DIAS NUNES.
A probabilidade do direito se extrai dos documentos que acompanham a petição inicial - notadamente o contrato de compra e venda com alienação fiduciária (ID 71669055), notificação para pagamento do débito (ID 71669056), editais de leilões extrajudiciais (ID 71669062 e ID 71669065) e a certidão do RGI (ID 71669074) - e o perigo de dano é inerente à impossibilidade atual da parte autora de exercer o direito de propriedade do imóvel na sua plenitude, em razão da sua ocupação ilícita pela parte ré.
Ademais, a parte ré reconheceu na contestação a existência da dívida, limitrando-se a alegar dificuldade financeira, e não demonstrou a existência de qualquer vício no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade plena do imovel no patrimônio da parte autora.
Isto posto, defiro a tutela de urgência requerida pela parte autora e determino a desocupação do imóvel situado na Rua José Bonifácio n. 458, bloco I apto 702, Méier, Rio de Janeiro/RJ, no prazo de 30 dias, sob pena expedição de mandado de reintegração de posse.
Na ocasião da diligência o OJA deverá identificar e qualificar os ocupantes do imóvel.
Após o decurso desse prazo, caso não haja a desocupação voluntária, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em favor da parte autora, independentemente de nova abertura de conclusão. 2) Defiro gratuidade de justiça à parte ré, com apoio nos documentos que acompanham a petição ID 172057309. 3) Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos documentos que acompanham a petição ID 171237774, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
29/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCAS GOULART DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCAS GOULART DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 01:12
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ANA REGINA NOBREGA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835876-30.2023.8.19.0209
Carlos Artur de Araujo Goes
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Artur de Araujo Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 22:49
Processo nº 0877172-06.2025.8.19.0001
Rebeca Freire Rosa da Silva dos Reis
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Alex de Castro Ancelme
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 13:20
Processo nº 0002582-61.2013.8.19.0050
Municipio de Aperibe
Alfredo Gomes Telles
Advogado: Jose Carlos Vidipo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2013 00:00
Processo nº 0801993-02.2025.8.19.0087
Cinthia de Azeredo Silva
Banco Crefisa S A
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 13:32
Processo nº 0814127-28.2025.8.19.0001
Sandra Meiri Spetseris Vieira
Cosmetica Industrial Brenner LTDA
Advogado: Cecilia Almeida Costa Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 15:43