TJRJ - 0800593-43.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:24
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO VILELA SOUTO JORGE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800593-43.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA PIMENTEL MAIA LANZIOTTI RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimação sobre Despacho de ID. 210058450 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIANA PIMENTEL MAIA LANZIOTTI(advs -RICARDO VILELA SOUTO JORGE - OAB RJ125272 eOTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO - OAB RJ126143). “Intime-se a parte autora para informar em cinco dias se o acordo foi cumprido sob pena de baixa e arquivamento.” RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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15/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL MAIA LANZIOTTI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800593-43.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA PIMENTEL MAIA LANZIOTTI RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Embora já prolatada sentença nestes autos, os quais se encontram na fase de cumprimento de obrigação, apoiando-me nos princípios norteadores do rito instaurado pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
HOMOLOGO, pela presente, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos de direito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento do acordo e a requerimento do interessado, desarquive-se sem custas.
Sem custas remanescentes para fins de baixa e arquivamento do feito, ante o princípio da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:53
Homologada a Transação
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17/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL MAIA LANZIOTTI em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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29/05/2025 00:51
Revisão do Projeto de Sentença
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06/05/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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14/04/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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