TJRJ - 0806223-33.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
30/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DOUGLAS CORREA VIANA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806223-33.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HELENA MARIA FRANCA CRUZ FALECIDO: WASHINGTON CESAR FRANCA CRUZ HELENA MARIA FRANÇA CRUZ OLIVEIRA ingressou com pedido de Alvará Judicial para levantamento de saldos deixados por seu irmão WASHINGTON CESAR FRANÇA CRUZ, que faleceu em 25 de novembro de 2024.
A inicial se encontra no id. 180072927.
No id. 182139838 foi deferida a gratuidade de justiça.
SISBAJUD no id. 182129838 em que demonstra inexistência de saldo em nome da obituada.
No id. 192424598 restou informado saldo de FGTS, enquanto que no 192424594, sem saldo PIS.
Renúncia da outra irmã do de cujus, MÔNICA VITÓRIA OLIVEIRA DE CARVALHO DOS SANTOS no id. 180072945.
No id. 193414756 restou comprovado o óbito da genitora do extinto WASHINGTON. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de saldos deixados pelo obituado.
Os documentos trazidos aos autos comprovam o alegado.
Assim, está comprovada a vocação hereditária da requerente filha, consoante id. 180072933, ainda mais considerando a renúncia realizada pela outra herdeira MÔNICA no id. 180072945.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado pela requerente.
Com o trânsito em julgado, no que tange a verba deixada pelo obituado, vale a presente, com assinatura digital, como ALVARÁ de autorização para que a requerente, HELENA MARIA FRANÇA CRUZ OLIVEIRA (CPF 113 388 447 41), proceda, junto à CEF ao levantamento do saldo de FGTS em nome do obituado WASHINGTON CESAR FRANÇA CRUZ (CPF 099 037 437 85).
Salienta o Juízo a isenção do ITD no caso em tela, diante da natureza da verba.
Custas pela requerente, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face à gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular -
16/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 21:06
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA MARIA FRANCA CRUZ - CPF: *13.***.*44-41 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842050-37.2023.8.19.0021
Cinthia Alcantara da Trindade
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 14:17
Processo nº 0814531-19.2025.8.19.0021
Milena Fernanda Azevedo dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Felipe da Silva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 11:09
Processo nº 0876656-83.2025.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Josenildo Tavares da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 17:26
Processo nº 0865494-28.2024.8.19.0001
Luciana Lima Machado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Danielle da Costa Tatagiba de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 08:10
Processo nº 0819661-08.2025.8.19.0209
Rafael Rabelo de Sousa Araujo
Claro S A
Advogado: Taynara Olava de Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 00:42