TJRJ - 0800808-56.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800808-56.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: LUCINETE DA SILVA PEDRO Defiro a conversão da Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial; Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três)dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela parte Exeqüente de acordo com o § 2º do art. 829 do Código de Processo Civil, bem como tomar as providências estipuladas no art. 831, se for o caso; observando-se por fim, o disposto no art. 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências do art. 854, do art. 847 e por fim, do art. 915 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
12/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:20
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 23:56
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2022 18:12
Conclusos ao Juiz
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14/07/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:46
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 06/04/2022 23:59.
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08/03/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 15:01
Conclusos ao Juiz
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22/02/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 10:31
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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