TJRJ - 0805983-34.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805983-34.2024.8.19.0055 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: MARCILENIO GORDILHO DRUMOND RÉU: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA Trata-se de "AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA" movida por MARCILENIO GORDILHO DRUMONDem face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, conforme petição inicial do index 156621888.
Na decisão do index 164920262, foi determinada a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No index 198432845 foi certificado que, decorrido o respectivo prazo, a parte autora não se manifestou nos autos.
Assim, considerando-se que o autor, devidamente intimado, não se manifestou e/ou apresentou emenda, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o feito, na forma dos artigos 330, I c.c. 485, I do CPC.
Condeno a parte autora em custas, anotando-se a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Ausente a condenação em honorários advocatícios.
P.I.
Certificado o trânsito, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de junho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
23/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:13
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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