TJRJ - 0819365-32.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:55
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:55
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LORRAYNE HOLTZ DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819365-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAYNE HOLTZ DA SILVA RÉU: PORTHOS COMERCIO DE EKLETRONICOS E BAZAR (QUERO CAPA BANGU) Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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23/05/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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28/04/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 10:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/04/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/02/2025 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/11/2024 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/01/2025 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LORRAYNE HOLTZ DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 13:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/11/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 14:31
Desentranhado o documento
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19/09/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/09/2024 10:25
Juntada de petição
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27/08/2024 15:40
Juntada de petição
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07/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 13:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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