TJRJ - 0828009-64.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES BERNARDO em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:27
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIROo requerimento da parte exequente e consigno haverDETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor apontado pela parte autora - R$ 445,75.
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após,VOLTEMconclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
02/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES BERNARDO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) Id. 199832897: Com relação à obrigação de fazer, INTIME-SE a parte autora para que confirme o seu cumprimento, no prazo de cinco dias. 2) Id. 199949932: Com relação à obrigação de pagar: Foi deferido o processamento da nova recuperação judicial da parte executada, conforme decisão proferida em 16/03/2023pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo nº 0909863-36.2023.8.19.0001.
O Aviso TJRJ nº 39/2023, determinou, primeiramente, a classificação dos créditos entre concursal e extraconcursal, conforme item I, do referido aviso: * crédito concursais (fato gerador constituído até 01/03/2023 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) *créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023 e, por isso, não sujeito a Recuperação Judicial).
In casu, o fato gerador (cobrança indevida) ocorreu em 2024, conforme informado na inicial, tratando-se, portanto em crédito EXTRACONCURSAL.
Conforme estipulado no item III,do referido aviso, os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá intimar as Recuperandas para cumprimento voluntário da ordem de pagamento do crédito, qualquer que seja o seu valor, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial.
Desta forma,APRESENTEa parte autora planilha atualizada dos valores que pretende executar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Com a apresentação da planilha, INTIME-SE a parte ré para pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do item IV-1, do TJRJ nº 39/2023. -
11/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 189663010 - Petição- INTIME-SE a parte RÉ para que, no prazo de cinco dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de aplicação da multa prevista na sentença. -
29/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:37
Processo Reativado
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28/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:37
Processo Desarquivado
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28/04/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 20:37
Baixa Definitiva
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28/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES BERNARDO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 19:50
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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05/12/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 11:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/12/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 11:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/11/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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