TJRJ - 0806090-03.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0806090-03.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO DE SOUZA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
25/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0806090-03.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO DE SOUZA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça.
Em virtude de ser o serviço de fornecimento de energia elétrica essencial e a interrupção do serviço poderá acarretar prejuízos irreparáveis à parte autora, sendo o "periculum in mora"maior para esta, do que para a ré que poderá, pelas vias próprias, cobrar os eventuais débitos, defiro a tutela de urgência e determino que a ré se abstenha de cortar a energia elétrica na residência da parte autora em razão da falta de pagamento do TOI ora impugnado e seu PARCELAMENTO, ou, caso já tenha ocorrido o corte, restabeleça o serviço, no prazo de 24 horas , sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$100,00, limitada, inicialmente, ao valor de R$3.000,00.
Determino, ainda, que, em razão do TOI impugnado e/ou seu parcelamento, a empresa ré se abstenha de lançar o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, e caso já o tenha feito, que o retire no prazo de 48 horas, sob pena de multa correspondente ao dobro do título que ensejou a inscrição.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, bem como a manifestação da parte autora pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação, em atenção aos princípios da eficiência e da celeridade, deixo de designar a audiência de conciliação.
Diante do comparecimento espontâneo da ré a apresentação de contestação, dou-a por citada.
Intimem-se, por OJA, com urgência.
Diga a parte autora, em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em provas.
SÃO GONÇALO, 14 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
16/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 13:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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