TJRJ - 0819698-90.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819698-90.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO SILVA DOS SANTOS RÉU: DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA Defiro JG.
Ao autor para informar comprovadamente se está em dia com o pagamento das parcelas contratuais.
Em caso negativo, venha, no prazo de quinze dias, o depósito referente ao valor incontroverso da dívida, que deve abranger todas as prestações vencidas e não pagas do contrato e ainda as parcelas que se forem vencendo no curso da lide.
Junte-se a guia de depósito judicial.
Em não sendo efetivado o depósito, a ação será extinta por falta de condição específica da ação (cf. art. 330,0§ 3º, do CPC).
Nesse sentido: 0000459-92.2022.8.19.0206 - APELAÇÃO.
Des(a).
VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 05/12/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE CONSTITUI CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO QUE BUSCA A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
NOS TERMOS DO ART. 330, PARÁGRAFOS 2º E 3º DO CPC, NAS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A REVISÃO DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO, DE FINANCIAMENTO OU DE ALIENAÇÃO DE BENS, INCUMBE AO AUTOR DISCRIMINAR AS OBRIGAÇÕES QUE PRETENDE CONVERTER, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO NO TEMPO E MODO CONTRATADOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
OPORTUNIZADO AO APELANTE, A FIM DE POSSIBILITAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS, NO MESMO TEMPO E MODO CONTRATADOS, NOS TERMOS DO ART. 330, PARÁGRAFO 3º, DO CPC, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO.
DEPÓSITO QUE É PRESSUPOSTO PROCESSUAL DA AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS OU ALIENAÇÃO DE BENS.
REGRA QUE VISA EVITAR QUE A AÇÃO DE REVISÃO SEJA UTILIZADA COMO EXPEDIENTE PROCRASTINATÓRIO PARA O DEVEDOR.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
09/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMULO SILVA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*71-37 (AUTOR).
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05/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ROMULO SILVA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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