TJRJ - 0827451-89.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827451-89.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS RÉU: BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 12:02
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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28/04/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 11:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/04/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:29
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/02/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/10/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2024 13:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 18:29
Audiência Conciliação designada para 11/10/2024 13:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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