TJRJ - 0805826-61.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MELISSA DE BARCELOS MORET em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MELISSA DE BARCELOS MORET em 06/08/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805826-61.2024.8.19.0055 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAROLINA DE SOUZA NOLASCO JOANES PASCHOAL IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Trata-se de mandado de segurança com pedido liminarimpetradopor CAROLINA DE SOUZA NOLASCO JOANES PASCHOALcontra atodoPREFEITO DOMUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, objetivando sua investidura no cargo de Professor de Educação Física.
Decisão em id. 157282153, deferindo a Gratuidade de Justiça e determinando emendaà inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Emenda à inicial em id. 158568117.
Manifestação da impetranteem id. 169887799,comunicando que tomou posse no cargo pleiteado na inicial, informação também apresentadapelo Município, em id.170086629.
Manifestação do MP oficiando pela extinção do feito sem a resolução do mérito, id. 173320796. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Tendo em vista a constatação da perda superveniente do interesse de agir,julgoEXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem condenação em despesas judiciaise honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiçae a vedação prevista no art. 25 da Lei n° 12.016/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Inexistindo óbices, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de junho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 19:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/02/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MELISSA DE BARCELOS MORET em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:45
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MELISSA DE BARCELOS MORET em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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