TJRJ - 0837275-72.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:16
Baixa Definitiva
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12/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:16
Baixa Definitiva
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11/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:43
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA PINHEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837275-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN DA SILVA PINHEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre o autor e segundo réu.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.Tendo em vista a desistência requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nostermos do art. 485, VIII, do CPC em relação ao primeiro réu.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:47
Homologada a Transação
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22/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:27
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/02/2025 08:27
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:15
em cooperação judiciária
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23/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 23:18
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/10/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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